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Suspensa queima de lixo hospitalar em Laguna (SC)

>> quinta-feira, 28 de fevereiro de 2008

O juiz Maurício Fabiano Mortari, titular da 2ª Vara Cível da comarca de Laguna (SC), concedeu liminar para suspender a licença ambiental e, num prazo de 15 dias, as atividades de tratamento e incineração de lixo hospitalar desenvolvidas pela empresa Louber Ltda. na localidade de Taquaruçu, naquele município.O pleito está contido em ação cautelar proposta pela organização não governamental Ambiental Acqua Bios, em preparação para posterior ingresso de ação civil pública. A empresa realiza no local a incineração de resíduos hospitalares provenientes de estabelecimentos de saúde de 22 municípios da região Sul do Estado. Segundo a ONG, a queima do lixo hospitalar sem a atenção as normas técnicas lança na atmosfera elementos nocivos e cancerígenos em prejuízo das comunidades do entorno e de todo o meio ambiente da região. Um destes produtos, aliás, pertence ao mesmo grupo cuja substância – o tetraclorodibenzo- p-dioxina (TCDD) - foi constituinte do temível agente laranja, um dos mais intensos venenos existentes usados como herbicida e largamente utilizado pelo exército americano na guerra do Vietnã. A empresa chegou a obter licença ambiental da Fatma, revogada posteriormente por falta de informações sobre a realização do chamado teste de queima, responsável pela habilitação dos respectivos incineradores. Na liminar deferida pelo magistrado, a Louber recebeu prazo de 60 dias para promover, às suas expensas, o teste de queima de seu incinerador, com observância das normas técnicas exigidas pela Fatma – que está proibida judicialmente de conceder novas licenças ambientais àquela empresa neste período. (Proc. n° 040.07.004706- 5 - com informações do TJ/SC).
Fonte: Eco&Ação
Essa matéria é de responsabilidade de seus autores.

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