OFICIO ENVIADO AO MINISTÉRIO PÚBLICO
>> quinta-feira, 20 de dezembro de 2007
V.exa. Dr. Heleno R. Portes!
Ministério Público
Promotoria de Justiça de Meio Ambiente
Segue em anexo, registros fotográficos da emissão de fumaça escura pela empresa SERQUIP, do dia 19 de novembro de 2007,
[ a qual tem sido intensa e prolongada por várias horas].
Durante o período da noite, a fumaça também é intensa, e perceptível aos moradores. Entretanto, a população não dispõe de recursos tecnológicos para registra-la. Infrigindo o item 05 da Ata de Audiência realizada no dia 17 de outubro de 2007 junto à comissão de moradores do bairro Camargos.
A população, principalmente, residente próxima à empresa, nos últimos dias, tem reclamado de sintomas de dores de cabeça intensas, nauseas, problemas respiratórios e alérgicos.
Acreditamos, em face ao problema, que o direito à vida sobrepõe a qualquer instrumento tecnicamente viável para o desenvolvimento econômico. E, conforme, registros da ciência, a atividade de incineração de lixo é altamente nocisa ao ser humano. Haja vista, que a lei nº 9605/98 art.15 dispõe sob sanções ao potencial poluidor que possa atingir áreas urbanas ou quaisquer assentamentos humanos.
Pede deferimento,
Belo Horizonte, 19 de dezembro de 2007.
Comissão de Moradores do bairro Camargos
Ministério Público
Promotoria de Justiça de Meio Ambiente
Segue em anexo, registros fotográficos da emissão de fumaça escura pela empresa SERQUIP, do dia 19 de novembro de 2007,
[ a qual tem sido intensa e prolongada por várias horas].
Durante o período da noite, a fumaça também é intensa, e perceptível aos moradores. Entretanto, a população não dispõe de recursos tecnológicos para registra-la. Infrigindo o item 05 da Ata de Audiência realizada no dia 17 de outubro de 2007 junto à comissão de moradores do bairro Camargos.
A população, principalmente, residente próxima à empresa, nos últimos dias, tem reclamado de sintomas de dores de cabeça intensas, nauseas, problemas respiratórios e alérgicos.
Acreditamos, em face ao problema, que o direito à vida sobrepõe a qualquer instrumento tecnicamente viável para o desenvolvimento econômico. E, conforme, registros da ciência, a atividade de incineração de lixo é altamente nocisa ao ser humano. Haja vista, que a lei nº 9605/98 art.15 dispõe sob sanções ao potencial poluidor que possa atingir áreas urbanas ou quaisquer assentamentos humanos.
Pede deferimento,
Belo Horizonte, 19 de dezembro de 2007.
Comissão de Moradores do bairro Camargos
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