MDDUMA - Movimento de Defesa aos Direitos Humanos e Meio Ambiente

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OFÍCIO APRESENTADO À PLENÁRIA DO COMAM

>> quarta-feira, 22 de outubro de 2008

Prezados Senhores,

A empresa SERQUIP TRATAMENTO DE RESÍDUOS MG LTDA, localizada no bairro Camargos, Belo Horizonte, com Licença de Operação - LO n° 618/03 para Incineração de Resíduos de Serviços de Saúde e LO n° 950/05 para a atividade de Incineração de Resíduos Sólidos Industriais, apresenta um histórico de irregularidades, descumprindo assim as legislações ambientais.

Em análise aos documentos da Secretaria Municipal Adjunta de Meio Ambiente de Belo Horizonte - SMAMA, GAB-SMAMA/EXTER/3560-06 e GAB-SMAMA/EXTER/4496-07, Pareceres Técnicos nº 139/07 e nº 1237-08, podem ser verificadas as seguintes infrações:

● 26/01/06 – “descarga de fumaça escura”;
● 13/02/06 – “incineração conjunta de resíduos de saúde com industriais”;
● 16/03/06 – “emissão de efluentes atmosféricos sem sistema adequado de controle de poluição e armazenamento inadequado de resíduos no solo permeável”;
● 24/03/06 – “descarga de segundos de fumaça escura”;
● 28/04/06 – “emissão de efluentes atmosféricos sem sistema adequado de controle de poluição”;
● 10/07/06 – “funcionamento no domingo e a segunda câmara havia operado em temperatura inferior à determinada pela licença de operação”;
● 04/10/07 – “emissão de fumaça escura por trinta minutos e resíduos semelhantes a cinzas de incineração disposto sobre solo permeável”.


Importante ressaltar que em 06/04/2006 foi realizada uma reunião da SMAMA, devido às irregularidades detectadas, e a mesma reforçou a necessidade de cumprimento das condicionantes do licenciamento, sob a pena de interrupção das atividades no local, enviando assim ofício à empresa reforçando as determinações da reunião. Mesmo assim, a empresa cometeu irregularidades após as determinações da SMAMA, continuando a operar.

Em 30 de outubro de 2007 a SMAMA enviou consulta a Secretaria Municipal de Saúde sobre a incidência de doenças respiratórias na população residente no bairro Camargos e Santa Maria, em resposta datada de 06/06/08 a Secretaria Municipal de Saúde informou não ser possível, com os dados disponíveis, fazer uma síntese associando a morbimortalidade da região à presença da empresa.

Em 10 de outubro de 2008 os médicos do posto de saúde do bairro Santa Maria, declaram que a poluição industrial, como geradora de poluentes diversos como os gases, é conhecida há muitos anos como causadora de doenças pulmonares, casos, atendidos frequentemente por eles no posto de saúde. Os profissionais da saúde recomendam a mudança de local da empresa SERQUIP para a área industrial e sugerem que estudos científicos sejam realizados com o objetivo de conseguir comprovar que as doenças pulmonares não estejam associadas à poluição gerada pela empresa em questão.

A Constituição Federal em seu art. 196 traz que a “saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”.

A Política Ambiental do Município tem por objeto a conservação e a recuperação do meio ambiente e a melhoria da qualidade de vida dos habitantes de Belo Horizonte (Lei Municipal 4235, art. 1º) e proibi a emissão ou lançamento de poluentes, direta ou indiretamente, nos recursos ambientais, assim como sua degradação. Em seu art. 2º, especialmente o inciso II, alínea a, defini poluição como degradação da qualidade ambiental resultante de atividades que, direta ou indiretamente prejudique a saúde, o sossego, a segurança ou o bem estar da população.

Mais do que isso, o Conselho Nacional de Meio Ambiente CONAMA, em sua resolução nº 316/2002, art. 9º diz que “a instalação de sistemas de tratamento térmico de resíduos industriais deve atender à legislação em vigor, não podendo ser instalado em áreas residenciais”.
Em relação a citada resolução, a SMAMA e o COMAM, não observaram os preceitos uma vez que emitiu a Licença de Instalação para a empresa em 2003.


O parecer técnico da SMAMA (1237/08), que visa a renovação da Licença de Operação, é favorável à renovação, e parece desconsiderar as legislações ambientais.

Apesar de fazer referencia aos conflitos existentes entre empreendimento e comunidade, e relatar as várias irregularidades da empresa, exceto as ocorridas nas datas 26/01/06, 13/02/06 e 24/03/06, desconsidera os possíveis riscos à saúde da população e ao meio ambiente que possam vir a acontecer com a continuidade da operação da empresa.

Assim sendo, é extremamente importante observar o Princípio da Precaução, que estabelece a vedação de intervenções no meio ambiente, salvo se houver a certeza que as alterações não causaram reações adversas, já que nem sempre a ciência pode oferecer à sociedade respostas conclusivas sobre a inocuidade de determinados procedimentos.

Além de fazer cumprir o art. 225 da Constituição Federal, onde “todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações”.
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Movimento de Defesa aos Direitos Humanos e ao Meio Ambiente
Comissão de Moradores do Bairro Camargos
Ao Conselho Municipal de Meio Ambiente
COMAM
Belo Horizonte, 22 de outubro de 2008 - MG


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